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Texto do artigo · p. 15 Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219232, uma entidade denominada Marwane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes: Abdoulaye Diallo, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 guinesa, portador do DIRE 11GN00102771M, emitido a 27 de Novembro de 2018, e válido até 27 de Novembro de 2019, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 478.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.º 710, adiante designado por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: exercer a venda de vestuário, roupa masculina, feminina, sapatos, bolsas, carteiras e todos os artigos constantes desta classe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Abdoulaye Diallo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que, em assembleia do sócio, se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Abdoulaye Diallo, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral, ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandatário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219232, uma entidade denominada Marwane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes: Abdoulaye Diallo, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 15: guinesa, portador do DIRE 11GN00102771M, emitido a 27 de Novembro de 2018, e válido até 27 de Novembro de 2019, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 478.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.º 710, adiante designado por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exercer a venda de vestuário, roupa masculina, feminina, sapatos, bolsas, carteiras e todos os artigos constantes desta classe.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Abdoulaye Diallo, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  21. Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que, em assembleia do sócio, se julgarem indispensáveis.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Abdoulaye Diallo, que desde já fica nomeado director-geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral, ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandatário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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