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- Texto do artigo, página 16: Master Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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