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Texto do artigo · p. 16 Master Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Master Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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