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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Master Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191079, a sociedade Master Travel, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Travel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agência de viagem e turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jone Caledzera Faustino Raposo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301252310I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2016, com NUIT 118099834;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Juliana Silva Batista, casada com o senhor João Gabriel Santana Sousa, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Minas Gerais, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00067839M, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 25 de Janeiro de 2019, com NUIT 13056991.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jone Caledzera Faustino Raposo e Juliana Silva Batista, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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