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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Moz Training Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101239950, a sociedade Moz Training Experts, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Training Experts, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: treinamentos do pessoal e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 1073070714;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Massingue, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107584021B, emitido a 14 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, representada pelo pai Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino José Massingue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com numeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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