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- Texto do artigo, página 18: MST - Laboratórios, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101150992, uma entidade denominada MST Laboratórios, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Patrício António Teteneia, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 18: n.º 3006, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 18: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MST - Laboratórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2.186, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de reagentes, material médico-cirúrgico hospitalar, consumíveis, seringas, neomedic, material de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, material informático e seus acessórios, consultoria com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e cessão de participação social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), corresponde a 100% distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Patrício António Teteteneia, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competentes, pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade MST - Laboratórios, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário como directores-gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de assinarem cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência dos dois sócios, directores-gerais e administradores nomeados pela assembleia geral. E, na ausência de um dos sócios, o outro poderá assinar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acórdão na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia gral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será presidida pelos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, competindolhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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