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Texto do artigo · p. 19 Piramide Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Piramide Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 19: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 19: c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 19: servadora e Notária Superior, Ilegível.
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