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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Piramide Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 19: c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora e Notária Superior, Ilegível.
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