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- Texto do artigo, página 19: TB-Construções (TBC), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118
- Texto do artigo, página 20: a 125 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Teixeira Castinho Almeida, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046180P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Avenida de Liberdade, quarteirão Q, casa n.º 423, cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Orlando Buramo, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104461753J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a trinta e um de Outubro de dois mil e treze, e residente no quarteirão 1, casa n.º 234, Urbano 1, cidade de Lichinga, Muchenga e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Francisco Raúl Simões, divorciado, natural de Batela, Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003391F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade TB-Construções (TBC), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável, com a sua sede na localidade Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Duas quotas iguais de valores nominais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 20: meticais) cada, equivalentes a 35% do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Raúl Simões.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 24 de Abril de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
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