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Texto do artigo · p. 20 Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234487, uma entidade denominada Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 David Tomás David, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido a 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene, casa n. º42, quarteirão 41. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Michafutene, casa n.º 1, quarteirão 43, Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 20 c) Manuseamento de cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio David Tomás David, com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio David Tomás David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234487, uma entidade denominada Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: David Tomás David, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido a 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene, casa n. º42, quarteirão 41. Pelo presente contrato, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Michafutene, casa n.º 1, quarteirão 43, Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de combustível;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias; e
  15. Número ou marcador, página 20: c) Manuseamento de cargas perigosas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio David Tomás David, com 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio David Tomás David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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