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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Psícola Josina Machel Phofol, com sede na povoação de Phofol, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
Texto do artigo · p. 2 o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Felizarda Luís, Judite Zambane, Celeste Mário Nhantsave, Quitéria Salvador Guambe, Felizarda Quefasse Cumbane, Laurinda Norberto Chilunzo, Filomena Massilaho Canhe, Angelina Ferramenta Nhamahango, Romão Benguanhane Matavele e Aida Cuzena Matsimbe. Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Psícola Josina Machel de Phofol.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Psícola Josina Machel Phofol, com sede na povoação de Phofol, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
  6. Texto do artigo, página 2: o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
  7. Texto do artigo, página 2: Felizarda Luís, Judite Zambane, Celeste Mário Nhantsave, Quitéria Salvador Guambe, Felizarda Quefasse Cumbane, Laurinda Norberto Chilunzo, Filomena Massilaho Canhe, Angelina Ferramenta Nhamahango, Romão Benguanhane Matavele e Aida Cuzena Matsimbe. Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da
  8. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Psícola Josina Machel de Phofol.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
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