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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune, com sede na povoação de Inhassune, localidade de Panda sede, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Moisés Maurício Triboy, Artimisa Eduardo Novela, Cecília Sebastião Mutola, Angelina Júlio Chirinze, Ester Valentim Paruque, Armando Pascoal Marrengue, Zaida Viriato M. Guambe, Aida Carlos Guambe, Patrício Quilambo Manhice e Mafalda Manhica.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune, com sede na povoação de Inhassune, localidade de Panda sede, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
  5. Texto do artigo, página 2: Moisés Maurício Triboy, Artimisa Eduardo Novela, Cecília Sebastião Mutola, Angelina Júlio Chirinze, Ester Valentim Paruque, Armando Pascoal Marrengue, Zaida Viriato M. Guambe, Aida Carlos Guambe, Patrício Quilambo Manhice e Mafalda Manhica.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
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