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- Texto do artigo, página 7: Baso Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Baso Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101619273 entre Luís Félix de Sousa; Stélio José Basílio; Adolfo Shaolin Cossa Figueira; Ismael Aderito Elias Cossa, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Baso Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto o negócio de empreitadas, construções em geral, projetos e atividades afins, compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios, estradas, projetos, reconstrução, reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus quatro sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) Stélio José Basílio, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 8: c) Adolfo Shaolin Cossa Figueira, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 8: d) Ismael Adérito Elias Cossa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência dos negócios sociais serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade validamente em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes de gerência a um dos sócios, mas, em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
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