Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Beira Empowerment, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob NUEL 101635848, entre Jeremias Joaquim Raiva, e Moreira José Caetano Rêgo. E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beira Empowerment, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua ferção Lopes de Castanheda, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento de serviços de intermediação imobiliaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte e comercialização de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Logística;
Número ou marcador · p. 8 f) Representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 8 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 8 k) Pesquisa prospeção, exploração e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 l) Compra e venda de pedras preciosas, semi preciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 m) Arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 n) Compra e venda de material para construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu inicío na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Raiva e uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, compete aos sócios Jeremias Joaquim Raiva e Moreira José Caetano Rêgo, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessário assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Beira Empowerment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob NUEL 101635848, entre Jeremias Joaquim Raiva, e Moreira José Caetano Rêgo. E disseram os outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beira Empowerment, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua ferção Lopes de Castanheda, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento de serviços de intermediação imobiliaria;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Transporte e comercialização de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Logística;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Comercialização agrícola;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Compra e venda de cereais e leguminosas;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Pesquisa prospeção, exploração e exportação de minerais;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Compra e venda de pedras preciosas, semi preciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 8: m) Arquitectura e construção civil;
  28. Número ou marcador, página 8: n) Compra e venda de material para construção.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu inicío na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Raiva e uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, compete aos sócios Jeremias Joaquim Raiva e Moreira José Caetano Rêgo, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessário assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.