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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Beira Empowerment, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob NUEL 101635848, entre Jeremias Joaquim Raiva, e Moreira José Caetano Rêgo. E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beira Empowerment, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua ferção Lopes de Castanheda, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento de serviços de intermediação imobiliaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Transporte e comercialização de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: e) Logística;
- Número ou marcador, página 8: f) Representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: h) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 8: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Compra e venda de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 8: k) Pesquisa prospeção, exploração e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 8: l) Compra e venda de pedras preciosas, semi preciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: m) Arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: n) Compra e venda de material para construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu inicío na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Raiva e uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, compete aos sócios Jeremias Joaquim Raiva e Moreira José Caetano Rêgo, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessário assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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