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- Texto do artigo, página 9: Box To Box Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 15de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650642, uma sociedade anónima denominada Box To Box Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Box to Box Holding, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2167, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de distribuição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens consumíveis e de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Procurement e marketing.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral e sujeito as condições por esta determinadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 9: Três) O direito de preferência prescrito neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a terceiros não accionistas deve comunicar por escrito à sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao accionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administrador(es) e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e da Administração, bem como os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, da Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir, verificar o quórum, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A acta das deliberações tomadas pela Assembleia Geral será lavrada no respectivo livro de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de 3 (três) meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, nomear os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória e agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Requerem voto dos accionistas representando 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Aquisição de accões pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: h) Remuneração de administradores;
- Número ou marcador, página 10: i) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: j) A nomeação do auditor externo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 10: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 10: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 10: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado até data da realização da próxima assembleia da sociedade, como administrador da sociedade a senhora Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Lhe são conferidos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade em todos os bancos moçambicanos, bem como a contratação de empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Lhe são também conferidos poderes para fazer e executar contractos referentes ao dia a dia da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único conjuntamente com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de todos os negócios da Sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estendem-se até a primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá nomear uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da vinculação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
- Número ou marcador, página 11: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 11: d) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
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