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Texto do artigo · p. 12 CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435318, uma entidade denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Jaime Gimo, maior, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 12 Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50, nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332445B, de dois de Janeiro de dois mil e desoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CAFASSO - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Auditorias em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) Formações em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 b) Outsorcing em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Jaime Gimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de a sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435318, uma entidade denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Jaime Gimo, maior, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 12: Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50, nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332445B, de dois de Janeiro de dois mil e desoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CAFASSO - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Auditorias em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Formações em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Outsorcing em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Jaime Gimo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou incapacidade do sócio
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  38. Texto do artigo, página 12: O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de a sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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