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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435318, uma entidade denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Jaime Gimo, maior, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50, nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332445B, de dois de Janeiro de dois mil e desoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CAFASSO - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: c) Auditorias em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Formações em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: b) Outsorcing em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Jaime Gimo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou incapacidade do sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de a sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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