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Texto do artigo · p. 13 Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Rep]ublica, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101596761, entidade legal supra constituída por Fobete Joaquim Reteto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516239S, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade em nome individual que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no povoado de Ndengueni, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a leccionação de aulas do ensino secundário e formação de docentes do ensino primário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Fobete Joaquim Reteto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fobete Joaquim Reteto, (director executivo da empresa).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fobete Joaquim Reteto, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Rep]ublica, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101596761, entidade legal supra constituída por Fobete Joaquim Reteto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516239S, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade em nome individual que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no povoado de Ndengueni, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a leccionação de aulas do ensino secundário e formação de docentes do ensino primário.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Fobete Joaquim Reteto.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fobete Joaquim Reteto, (director executivo da empresa).
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fobete Joaquim Reteto, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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