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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dogata Construções Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Domingos Gabriel Tavira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182227B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Dogata Construções Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede rua de Jardim, proximo da Farmácia Cintura, bairro de Muhala-expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: j) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 15: k) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: l) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 15: m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 15: n) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 15: o) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Domingos Gabriel Tavira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio
- Texto do artigo, página 15: Domingos Gabriel Tavira, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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