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Texto do artigo · p. 15 Ecopac, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658406, uma entidade denominada Ecopac, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte de Abril de dois mil e vinte e um; Ismael Hagi Noor Mahomed, de 49 anos de idade, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 15 Chiraze Mohomede Hussene, de 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, casado com Amina Bibi Mohamedrashid Sulemane, em regime de comunhão de bens, acordam em constituir uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ecopac, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, produção de cartonagem, indústria gráfica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, Malhampsene, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade das obrigações sociais
Texto do artigo · p. 15 Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por capital social quinze milhões de meticais que se encontra
Texto do artigo · p. 16 totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas iguais comparticidas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Yassin Altaf Issa Taibo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Representação e administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yassin Altaf Issa Taibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração será remunerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas , mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cedência de quotas ou parte delas, a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento por escrito da sociedade, em primeiro lugar, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que se julgar omisso será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecopac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658406, uma entidade denominada Ecopac, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte de Abril de dois mil e vinte e um; Ismael Hagi Noor Mahomed, de 49 anos de idade, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte; e
  4. Texto do artigo, página 15: Chiraze Mohomede Hussene, de 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, casado com Amina Bibi Mohamedrashid Sulemane, em regime de comunhão de bens, acordam em constituir uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecopac, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção de cartonagem, indústria gráfica.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, Malhampsene, na cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade das obrigações sociais
  18. Texto do artigo, página 15: Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por capital social quinze milhões de meticais que se encontra
  22. Texto do artigo, página 16: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas iguais comparticidas pelos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Yassin Altaf Issa Taibo;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed; e
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Representação e administração
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yassin Altaf Issa Taibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração será remunerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Obrigações da sociedade
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas , mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A cedência de quotas ou parte delas, a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento por escrito da sociedade, em primeiro lugar, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  46. Número ou marcador, página 16: Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 16: A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
  53. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo que se julgar omisso será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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