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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Abai - Construtora & Decoradora, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101103838, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Abai - Construtora & Decoradora, Limitada, constituída entre os sócios: Aissa Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804970B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2017; e Abdul Juma Mussa, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Novembro de 2020; celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abai
- Texto do artigo, página 2: - Construtora & Decoradora, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, EN n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 2: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 2: f) Obras hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 2: g) Perfurações e captação de água.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do sócio Aissa Abdul Satar e uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aissa Abdul Satar e Abdul Juma Mussa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário a assinatura solidaria de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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