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- Texto do artigo, página 17: Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661652, uma entidade denominada Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pei Pengfei, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E67251126, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 17: Yuan Shual, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EH1117970, emitido aos 12 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 83, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Pei Pengfei e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuan Shual.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Yuan Shual, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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