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- Texto do artigo, página 2: Agência Funerária de Morrumbala
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agência Funerária de Morrumbala, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia, com NUEL 101645118, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 8 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agência Funerária de Morrumbala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços funerários, carpintaria e comércio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a única sócia Beatriz Alberto João, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104541687A e NUIT 105344775, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beatriz Alberto João, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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