Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Agência Funerária de Morrumbala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agência Funerária de Morrumbala, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia, com NUEL 101645118, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 8 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agência Funerária de Morrumbala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços funerários, carpintaria e comércio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a única sócia Beatriz Alberto João, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104541687A e NUIT 105344775, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beatriz Alberto João, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agência Funerária de Morrumbala
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agência Funerária de Morrumbala, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia, com NUEL 101645118, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 8 de Novembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agência Funerária de Morrumbala.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços funerários, carpintaria e comércio.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Capital social
  15. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a única sócia Beatriz Alberto João, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104541687A e NUIT 105344775, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beatriz Alberto João, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 3: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.