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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hard Rock Mining - V. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664724 uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada Hard Rock Mining - V. Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do Dire n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - V. Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia
- Texto do artigo, página 23: Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisao e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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