Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hon Sen Comercial & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634221, Xiaowei Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel e Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, nesta cidade da Beira, constitui um aosciedade por quots, nos termnoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Samora Machel e rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho em supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação de produtos diversos: domésticos, materiais de escritórios e desposrtivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Xiaowei Chen, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaowei Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMIO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hon Sen Comercial & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634221, Xiaowei Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel e Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, nesta cidade da Beira, constitui um aosciedade por quots, nos termnoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Samora Machel e rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A empresa tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 25: a) O objecto principal da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho em supermercado e hipermercados;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Importação de produtos diversos: domésticos, materiais de escritórios e desposrtivos.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Xiaowei Chen, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100%.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaowei Chen.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMIO
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.