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Texto do artigo · p. 25 Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, matriculada sob NUEL, 101432602.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional tem a sua sede no distrito de Manga, casa n.º 1148, rés-do-chão, cidade
Texto do artigo · p. 25 da Beira, província de Sofala. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Filiação)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
Número ou marcador · p. 25 b) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 25 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 25 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 25 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros Fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros Efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 26 c) Membros Principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 26 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 26 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 26 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 26 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que são convocados; e
Número ou marcador · p. 26 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Texto do artigo · p. 26 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 26 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 26 d) Morte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 26 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exige-se uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 27 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos é renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 27 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos
Texto do artigo · p. 27 os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 27 h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar, os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da assembleia;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar e dirigir as actividades do Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 27 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral; Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral, obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao Tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 27 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Finanças)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 28 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 28 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Constituem património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 28 O símbolo da Igreja é constituído por uma circunferência dentro da qual esta escrita a denominação da Igreja e uma cruz.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Extinção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga
Texto do artigo · p. 28 princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Emenda)
Texto do artigo · p. 28 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, matriculada sob NUEL, 101432602.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 25: A Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional tem a sua sede no distrito de Manga, casa n.º 1148, rés-do-chão, cidade
  10. Texto do artigo, página 25: da Beira, província de Sofala. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 25: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 25: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Realizar e dirigir cultos;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal; e
  25. Número ou marcador, página 25: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  29. Texto do artigo, página 25: São membros desta Igreja:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja; e
  31. Número ou marcador, página 25: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Membros Fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Membros Efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  37. Número ou marcador, página 26: c) Membros Principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membro;
  47. Número ou marcador, página 26: c) Solicitar a sua desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 26: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  49. Número ou marcador, página 26: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  50. Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 26: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 26: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  53. Número ou marcador, página 26: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 26: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  61. Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que são convocados; e
  62. Número ou marcador, página 26: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  65. Texto do artigo, página 26: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Repreensão pública;
  69. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
  70. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  75. Número ou marcador, página 26: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 26: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  77. Número ou marcador, página 26: d) Morte.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 26: (Causas de exclusão de membros)
  80. Texto do artigo, página 26: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  81. Número ou marcador, página 26: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  82. Número ou marcador, página 26: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 26: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais desta Igreja:
  88. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 26: b) A Comissão Executiva;
  90. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 26: (Mandatos)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  95. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 26: (Composição da Conferência Geral)
  103. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  106. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  111. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  112. Número ou marcador, página 26: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  113. Número ou marcador, página 26: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade)
  116. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  117. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  118. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  121. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) Exige-se uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral designadamente na:
  123. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 27: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  125. Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de membros.
  126. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  129. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  130. Número ou marcador, página 27: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  131. Número ou marcador, página 27: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos é renováveis.
  132. Número ou marcador, página 27: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 27: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  136. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
  137. Número ou marcador, página 27: b) Pastor Geral Adjunto;
  138. Número ou marcador, página 27: c) Pastor;
  139. Número ou marcador, página 27: d) Secretário-geral; e
  140. Número ou marcador, página 27: e) Tesoureiro Geral.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 27: Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos
  144. Texto do artigo, página 27: os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  145. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 27: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 27: e) Autorizar a realização das despesas;
  150. Número ou marcador, página 27: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 27: g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  152. Número ou marcador, página 27: h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  153. Número ou marcador, página 27: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  154. Número ou marcador, página 27: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  157. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Pastor Geral:
  158. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 27: b) Empossar, os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 27: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 27: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 27: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da assembleia;
  163. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar e dirigir as actividades do Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  164. Número ou marcador, página 27: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 27: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
  168. Número ou marcador, página 27: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  169. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral; Três) Compete ao Pastor:
  170. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  172. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  173. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao Secretário-geral:
  174. Número ou marcador, página 27: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 27: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral, obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 27: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
  177. Número ou marcador, página 27: d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
  178. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Tesoureiro geral:
  179. Número ou marcador, página 27: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  180. Número ou marcador, página 27: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  181. Número ou marcador, página 27: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
  183. Número ou marcador, página 27: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 27: (Outros dirigentes)
  186. Texto do artigo, página 27: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  190. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  193. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais do conselho.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  196. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  197. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  198. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 28: (Finanças)
  201. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
  202. Número ou marcador, página 28: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  204. Número ou marcador, página 28: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  205. Número ou marcador, página 28: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 28: (Património)
  208. Texto do artigo, página 28: Constituem património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
  211. Texto do artigo, página 28: O símbolo da Igreja é constituído por uma circunferência dentro da qual esta escrita a denominação da Igreja e uma cruz.
  212. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  214. Texto do artigo, página 28: (Extinção)
  215. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga
  217. Texto do artigo, página 28: princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  220. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA QUATRO
  223. Texto do artigo, página 28: (Emenda)
  224. Texto do artigo, página 28: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  228. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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