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Texto do artigo · p. 28 Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jia Shun Wood Industry, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal: A compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra – se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jia Shun Wood Industry, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal: A compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra – se integralmente realizado em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  17. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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