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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Kutsamba Cake Design e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665135 uma entidade denominada Kutsamba Cake Design e Service Soc.Unip, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Luiza Macie Zandamela casada, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 6, quarteirão 12 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030293J, emitido em Moçambique a 31 de Julho de 2015 válido até o dia 31 de Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kutsamba Cake Design e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Fabrico e venda de bolos;
- Número ou marcador, página 29: b) Decoração de eventos e aluguer de artigos para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: c) Marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Outros serviços afins ou conexos;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar flat 6, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Luiza Macie Zandamela.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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