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Texto do artigo · p. 30 M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Março de 2020, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101313077, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO A firma adopta a denominação M.J
Texto do artigo · p. 30 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da persente assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 b) Reabilitação de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comunicação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade porá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente única quota pertencente ao sócio Armindo Aprígio da Rocha, Bilhete de Identidade n.º 041106414647I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 5 de Dezembro de 2016, NUIT n.º 100552485.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armindo Aprígio da Rocha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Março de 2020, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101313077, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO A firma adopta a denominação M.J
  4. Texto do artigo, página 30: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Sede
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da persente assinatura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Reabilitação de vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Comunicação de estradas e pontes.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade porá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente única quota pertencente ao sócio Armindo Aprígio da Rocha, Bilhete de Identidade n.º 041106414647I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 5 de Dezembro de 2016, NUIT n.º 100552485.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armindo Aprígio da Rocha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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