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Texto do artigo · p. 3 Agrom321-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrom321Investimentos, Limitada. A empresa tem a sua sede em Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101501302, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrom321-Investimentos, Limitada, abreviadamente AGROM321, Lda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A firma tem a sua sede na Avenida FPRM, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo
Texto do artigo · p. 3 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo a produção e comercialização de produto agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividade de agro-pecuária e avícula;
Número ou marcador · p. 3 c) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 3 d) Plantio de cajueiro e eucaliptos;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de minérios;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) Fornecimento de produtos e bens; e
Número ou marcador · p. 3 j) Estudos e pesquisas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 500.000,00MT realizado em dinheiro e bens fixos e representada pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Benjamim Patrício Zeferino Português Nihuma. Bilhete de Identidade n.º 110301947425A, emitido aos 11 de Julho de 2017, em Maputo, NUIT 123698606, 70% de acções;
Número ou marcador · p. 3 b) Celma Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 04080184210Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, em Quelimane, NUIT 111096317, 20% de acções; e
Número ou marcador · p. 3 c) Zeferino Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 041108060389N, vitalício, NUIT 132302561, 10% de acções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução e escolhidos pela deliberação dos sócios em uma assembleia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e na condução de qualquer negócio associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sociedade, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agrom321-Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrom321Investimentos, Limitada. A empresa tem a sua sede em Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101501302, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrom321-Investimentos, Limitada, abreviadamente AGROM321, Lda.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A firma tem a sua sede na Avenida FPRM, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo
  9. Texto do artigo, página 3: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 3: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo a produção e comercialização de produto agrícola;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Actividade de agro-pecuária e avícula;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Exploração florestal;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Plantio de cajueiro e eucaliptos;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Venda de minérios;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Venda de insumos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria empresarial;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 3: i) Fornecimento de produtos e bens; e
  22. Número ou marcador, página 3: j) Estudos e pesquisas.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 500.000,00MT realizado em dinheiro e bens fixos e representada pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Benjamim Patrício Zeferino Português Nihuma. Bilhete de Identidade n.º 110301947425A, emitido aos 11 de Julho de 2017, em Maputo, NUIT 123698606, 70% de acções;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Celma Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 04080184210Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, em Quelimane, NUIT 111096317, 20% de acções; e
  28. Número ou marcador, página 3: c) Zeferino Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 041108060389N, vitalício, NUIT 132302561, 10% de acções.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução e escolhidos pela deliberação dos sócios em uma assembleia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e na condução de qualquer negócio associado.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sociedade, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  44. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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