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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agrom321-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrom321Investimentos, Limitada. A empresa tem a sua sede em Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101501302, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrom321-Investimentos, Limitada, abreviadamente AGROM321, Lda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A firma tem a sua sede na Avenida FPRM, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo
- Texto do artigo, página 3: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo a produção e comercialização de produto agrícola;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividade de agro-pecuária e avícula;
- Número ou marcador, página 3: c) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: d) Plantio de cajueiro e eucaliptos;
- Número ou marcador, página 3: e) Venda de minérios;
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: i) Fornecimento de produtos e bens; e
- Número ou marcador, página 3: j) Estudos e pesquisas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 500.000,00MT realizado em dinheiro e bens fixos e representada pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Benjamim Patrício Zeferino Português Nihuma. Bilhete de Identidade n.º 110301947425A, emitido aos 11 de Julho de 2017, em Maputo, NUIT 123698606, 70% de acções;
- Número ou marcador, página 3: b) Celma Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 04080184210Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, em Quelimane, NUIT 111096317, 20% de acções; e
- Número ou marcador, página 3: c) Zeferino Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 041108060389N, vitalício, NUIT 132302561, 10% de acções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução e escolhidos pela deliberação dos sócios em uma assembleia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e na condução de qualquer negócio associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sociedade, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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