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Texto do artigo · p. 33 Maticane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659682 uma entidade denominada Maticane Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Samuel Jane Saiete, casado no regime de comunhão geral de bens com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000335208M, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 16º andar, flat 62;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, casado no regime de comunhão geral de bens com Samuel Jane Saiete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004867M, emitido em 29 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Maticane Service, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social do documento complementar a seguir indicado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Maticane Service, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Massaca II, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, na mesma província ou em qualquer outra província, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividades de prestação de serviços e consultoria na área de construção
Texto do artigo · p. 33 civil, serviços de aluguer e montagem de materiais de cofragem, andaimes, suportes de montagem de materiais e equipamentos de construção civil, distribuição e comercialização de materiais diversos de construção civil, construção, arrendamento e compra e venda de imóveis, representação, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito
Texto do artigo · p. 33 de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 33 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 33 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa, colectiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e publico, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será
Texto do artigo · p. 34 o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 34 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da
Texto do artigo · p. 34 sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos por um oun mais mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 34 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Maticane Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659682 uma entidade denominada Maticane Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Samuel Jane Saiete, casado no regime de comunhão geral de bens com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000335208M, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 16º andar, flat 62;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, casado no regime de comunhão geral de bens com Samuel Jane Saiete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004867M, emitido em 29 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62;
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Maticane Service, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social do documento complementar a seguir indicado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Maticane Service, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Massaca II, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, na mesma província ou em qualquer outra província, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividades de prestação de serviços e consultoria na área de construção
  17. Texto do artigo, página 33: civil, serviços de aluguer e montagem de materiais de cofragem, andaimes, suportes de montagem de materiais e equipamentos de construção civil, distribuição e comercialização de materiais diversos de construção civil, construção, arrendamento e compra e venda de imóveis, representação, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços de construção civil e afins.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  31. Número ou marcador, página 33: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito
  32. Texto do artigo, página 33: de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  33. Número ou marcador, página 33: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  34. Número ou marcador, página 33: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  41. Número ou marcador, página 33: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  42. Número ou marcador, página 33: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa, colectiva;
  43. Número ou marcador, página 33: f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e publico, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 33: g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 33: h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 33: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  49. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será
  50. Texto do artigo, página 34: o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  62. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  65. Número ou marcador, página 34: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 34: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da
  67. Texto do artigo, página 34: sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos por um oun mais mandatos.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  78. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos gerentes.
  79. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 34: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  84. Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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