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- Texto do artigo, página 35: Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101648087 do dia trinta de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Aniceto Pedro Cossa, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascido a 11 de Julho de 1984, filho de Pedro Rafael Cossa e de Cecília Artigo Homo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104334138B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2020, pelo presente contrato sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 15 casa n.º 10, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) O exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
- Texto do artigo, página 35: já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital subscrito pelo sócio Aniceto Pedro Cossa, titular 100% do valor do capital correspondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser de mediante a deliberação da assembleia geral, alterandose o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Aniceto Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legis-
- Texto do artigo, página 35: lação aplicável na república de Moçambique. Está Conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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