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Texto do artigo · p. 36 Mozambique China National Gold Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647544, uma entidade denominada Mozambique China National Gold Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, em consideração às alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Zhang Baisheng, NUIT 169851451, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei cidade, nascido aos 12 de Dezembro de 1963, solteiro, com o Passaporte n.º E55405678, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 28 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 36 Deng Chongyun, NUIT 169851621, de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan cidade, nascido aos 25 de Fevereiro de 1966, solteiro, com Passaporte n.º EE9268825 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de Mozambique China National Gold Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1088 (mil e oitenta e oito), rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 36 b) Importar e exportar ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercializar ouro e outros minerais associados bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70.% por cento) do capital social, pertencente ao sócia Zhang Baisheng;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30.% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deng Chongyun.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, podem ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade podem ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais são convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Zhang Baisheng para exercer os poderes de gerência, assumindo a designação de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente pode delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É inteiramente vedado os gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, é dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designam entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 37 d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 37 e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização é, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 Três) O pagamento do preço da amortização é feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para todas as questões emergentes de conflito, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado como foro para dirimir eventuais litígios o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, bem como demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mozambique China National Gold Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647544, uma entidade denominada Mozambique China National Gold Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, em consideração às alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 36: Zhang Baisheng, NUIT 169851451, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei cidade, nascido aos 12 de Dezembro de 1963, solteiro, com o Passaporte n.º E55405678, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 28 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025;
  5. Texto do artigo, página 36: Deng Chongyun, NUIT 169851621, de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan cidade, nascido aos 25 de Fevereiro de 1966, solteiro, com Passaporte n.º EE9268825 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028.
  6. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 36: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de Mozambique China National Gold Group, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1088 (mil e oitenta e oito), rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Importar e exportar ouro e minerais associados;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Comercializar ouro e outros minerais associados bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70.% por cento) do capital social, pertencente ao sócia Zhang Baisheng;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30.% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deng Chongyun.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, podem ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade podem ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais são convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Zhang Baisheng para exercer os poderes de gerência, assumindo a designação de director-geral.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente pode delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Obrigações da gerência)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) É inteiramente vedado os gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: (Obrigações da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 37: (Distribuição da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 37: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, é dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designam entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
  68. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  69. Número ou marcador, página 37: c) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
  70. Número ou marcador, página 37: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
  71. Número ou marcador, página 37: e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização é, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) O pagamento do preço da amortização é feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  76. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) Para todas as questões emergentes de conflito, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado como foro para dirimir eventuais litígios o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 37: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, bem como demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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