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- Texto do artigo, página 37: Nacaixa, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101658554, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacaixa Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Box to Box Holding, S.A., matriculada na Conservatória de Resisto da Entidade Legais sob NUEL 101650642, representada
- Texto do artigo, página 37: neste acto pelo pela administradora única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 37: Michael John Ehret, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294767, emitido a 10 de Abril de 2019 e com validade de 9 de Abril de 2029. Pelo presente contrato é constituída uma
- Texto do artigo, página 37: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: Da forma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A Nacaixa, Limitada, é uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2167, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de distribuição;
- Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de bens consumíveis e de informática;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: d) Gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 37: e) Procurement e marketing.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) 30 000,00MT – Box to Box Holding, S.A.;
- Número ou marcador, página 38: b) 10 000,00MT – Michael John Ehret.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As despesas de conversão ou substituição de quotas são por conta dos sócios interessados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: Sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito as condições por esta determinadas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administrador(es) e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração, bem como os respectivos presidentes, são eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou conselho fiscal ou fiscal único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
- Número ou marcador, página 38: a) Convocar as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Presidir, verificar o quórum, e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Dar notificação aos sócios das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A acta das deliberações tomadas pela assembleia geral será lavrada no respectivo livro de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de 3 (três) meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, nomear os membros do conselho fiscal ou fiscal único, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória e agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Requerem voto dos sócios representando 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 38: a)Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Aquisição de accões pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 38: f) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 38: h) Remuneração de administradores;
- Número ou marcador, página 38: i) A nomeação do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 38: j) A nomeação do auditor externo.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) Excepto deliberação em contrário das sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 38: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 38: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 38: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 38: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos Sócios ou por outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Fica desde já nomeado até data da realização da próxima assembleia da sociedade, como administrador da sociedade a senhora Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Lhe são conferidos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade em todos os Bancos Moçambicanos, bem como a contratação de empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Lhe são também conferidos poderes para fazer e executar contractos referentes ao dia a dia da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no respectivo livro e assinada por cada administrador que nela tenha participado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da vinculação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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