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Texto do artigo · p. 3 Agro-Midas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Midas, Limitada, matriculada sob NUEL 101631664, entre Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, Mércia Stael Zacarias Tamele, e Fernanda Artur Mário, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptara a denominação de Agro – Midas, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 366, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 4 i) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 k) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 4 l) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 m) Prestação de serviços de administrativo;
Número ou marcador · p. 4 n) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, com 60% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Mércia Stael Zacarias Tamele, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Fernanda Artur Mário, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Midas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Midas, Limitada, matriculada sob NUEL 101631664, entre Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, Mércia Stael Zacarias Tamele, e Fernanda Artur Mário, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptara a denominação de Agro – Midas, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 366, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto
  14. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso de tabaco;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Comércio a grosso de flores e plantas;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  20. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
  22. Número ou marcador, página 4: i) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  23. Número ou marcador, página 4: j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  24. Número ou marcador, página 4: k) Venda de material escolar e de escritório;
  25. Número ou marcador, página 4: l) Mobiliário de escritório;
  26. Número ou marcador, página 4: m) Prestação de serviços de administrativo;
  27. Número ou marcador, página 4: n) Prestação de serviço.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, com 60% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 4: b) Mércia Stael Zacarias Tamele, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 4: c) Fernanda Artur Mário, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  38. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, ficando desde já nomeado gerente.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Con-
  50. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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