Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 NG Moda & Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do segundo cartório notarial do Maputo, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre, Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e Sérgio Sarmento Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação de NG Moda & Beleza, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Talhão 476, Parcela 970/A, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, brinquedos e artigos de crianças, boutique, manicure e pédicure, estética, beleza e massagem, salão de cabeleireiro, venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo, desde já designada sócia gerente, com despensa de caução, ou procurador especialmente constituído por esta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: NG Moda & Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do segundo cartório notarial do Maputo, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre, Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e Sérgio Sarmento Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de NG Moda & Beleza, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Talhão 476, Parcela 970/A, Município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Objecto
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, brinquedos e artigos de crianças, boutique, manicure e pédicure, estética, beleza e massagem, salão de cabeleireiro, venda de produtos de higiene e limpeza.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 39: Capital social
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo.
  18. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo, desde já designada sócia gerente, com despensa de caução, ou procurador especialmente constituído por esta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  24. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
  35. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.