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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: NG Moda & Beleza, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do segundo cartório notarial do Maputo, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre, Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e Sérgio Sarmento Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de NG Moda & Beleza, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Talhão 476, Parcela 970/A, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, brinquedos e artigos de crianças, boutique, manicure e pédicure, estética, beleza e massagem, salão de cabeleireiro, venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo, desde já designada sócia gerente, com despensa de caução, ou procurador especialmente constituído por esta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
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