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Texto do artigo · p. 4 Agromoçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Sumeia Lourena Juma Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio e Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Agromoçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaboração e execução de projectos de investimento na área industrial com especialização na produção agrícola de sementes, hortícolas, cereais e produção animal;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, insumos, sementes, produtos para
Texto do artigo · p. 5 a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a Sumeia Lourena Juma Maculiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem preferência na transmissão de quotas e os sócios na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção de acordo unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das deliberações dos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio electrónico para os domicílios convencionados, com uma antecedência de 15 dias. Este prazo é reduzido para 5 dias nas assembleias gerais extraordinárias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ficam desde já designados gerentes, Sumeia Lourena Juma Maculuva e Nuno Miguel Marques Seco. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de dois gerentes ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas que serão aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Manica, 19 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agromoçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Sumeia Lourena Juma Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio e Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Agromoçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) Pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Elaboração e execução de projectos de investimento na área industrial com especialização na produção agrícola de sementes, hortícolas, cereais e produção animal;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, insumos, sementes, produtos para
  13. Texto do artigo, página 5: a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a Sumeia Lourena Juma Maculiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem preferência na transmissão de quotas e os sócios na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção de acordo unânime de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das deliberações dos sócios
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio electrónico para os domicílios convencionados, com uma antecedência de 15 dias. Este prazo é reduzido para 5 dias nas assembleias gerais extraordinárias
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  33. Texto do artigo, página 5: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  35. Texto do artigo, página 5: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta e um por cento.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Ficam desde já designados gerentes, Sumeia Lourena Juma Maculuva e Nuno Miguel Marques Seco. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de dois gerentes ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  43. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  45. Texto do artigo, página 5: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas que serão aprovados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta da gerência.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  52. Texto do artigo, página 5: de Manica, 19 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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