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- Texto do artigo, página 4: Agromoçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Sumeia Lourena Juma Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio e Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Agromoçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaboração e execução de projectos de investimento na área industrial com especialização na produção agrícola de sementes, hortícolas, cereais e produção animal;
- Número ou marcador, página 4: b) Produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, insumos, sementes, produtos para
- Texto do artigo, página 5: a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a Sumeia Lourena Juma Maculiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem preferência na transmissão de quotas e os sócios na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção de acordo unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das deliberações dos sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio electrónico para os domicílios convencionados, com uma antecedência de 15 dias. Este prazo é reduzido para 5 dias nas assembleias gerais extraordinárias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta e um por cento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ficam desde já designados gerentes, Sumeia Lourena Juma Maculuva e Nuno Miguel Marques Seco. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de dois gerentes ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas que serão aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta da gerência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Manica, 19 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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