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- Texto do artigo, página 44: Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Standard Petroleum Transports & Logístics, Limitada, matriculada sob NUEL 101631605, entre Achraf Ali Hassane, e Carlos Miguel Bié, e disseram os outorgantes: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Transporte, distribuição e comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 44: b) Logística;
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: e) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
- Número ou marcador, página 44: f) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Achraf Ali Hassane e uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida por um director-geral a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o senhor Achraf Ali Hassane.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
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