Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Standard Petroleum Transports & Logístics, Limitada, matriculada sob NUEL 101631605, entre Achraf Ali Hassane, e Carlos Miguel Bié, e disseram os outorgantes: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte, distribuição e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Logística;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 e) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
Número ou marcador · p. 44 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Achraf Ali Hassane e uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida por um director-geral a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o senhor Achraf Ali Hassane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 45 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Standard Petroleum Transports & Logístics, Limitada, matriculada sob NUEL 101631605, entre Achraf Ali Hassane, e Carlos Miguel Bié, e disseram os outorgantes: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Transporte, distribuição e comercialização de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Logística;
  16. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 44: e) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
  19. Número ou marcador, página 44: f) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 45: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Achraf Ali Hassane e uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida por um director-geral a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o senhor Achraf Ali Hassane.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.