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Texto do artigo · p. 45 Stargate Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Stargate Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101609081, entre Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior, Clement Inácio Maguanda, Maria da Assunção Inácio Maguanda, Francisco Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso, Celestina Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Stargate Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 45 d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 45 e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 45 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 45 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 45 k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 45 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 45 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 45 p) Transporte rodoviário de pessoas e bens; q)Consultoria para negócios e elaboração de projectos económicos;
Número ou marcador · p. 45 r) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 45 s) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 45 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 f) Maria da Assunção Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 g) Francisco Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 h) Celestina Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda e Paulo Inácio Maguanda Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de: Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 46 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Stargate Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Stargate Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101609081, entre Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior, Clement Inácio Maguanda, Maria da Assunção Inácio Maguanda, Francisco Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso, Celestina Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Stargate Corporation, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
  10. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
  11. Número ou marcador, página 45: b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  12. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria em construção civil;
  13. Número ou marcador, página 45: d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  14. Número ou marcador, página 45: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 45: f) Comércio em geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 45: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  17. Número ou marcador, página 45: i) Apoio de negócios;
  18. Número ou marcador, página 45: j) Serviços auxiliares de estiva;
  19. Número ou marcador, página 45: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 45: m) Distribuição de cargas;
  21. Número ou marcador, página 45: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  22. Número ou marcador, página 45: o) Agenciamento de navios;
  23. Número ou marcador, página 45: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens; q)Consultoria para negócios e elaboração de projectos económicos;
  24. Número ou marcador, página 45: r) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  25. Número ou marcador, página 45: s) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  26. Texto do artigo, página 45: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de oito quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 46: b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 46: c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 46: d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 46: e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 46: f) Maria da Assunção Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 46: g) Francisco Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 46: h) Celestina Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda e Paulo Inácio Maguanda Júnior.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de: Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 46: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
  47. Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
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