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Texto do artigo · p. 46 TML Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TML Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639924 entre Félix Jaime Machado e Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio gerente, Félix Jaime Machado, e disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação TML Holding, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado e uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente à sócia Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 46 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 47 12ª. Secção Comercial EDITAL
Texto do artigo · p. 47 A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Meritíssima Juíza de Direito da Décima Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 47 Faz público que, que pela Décima Segunda Secção Comercial deste Tribunal, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência Requerida pelo próprio devedor n.º 80-20-A, em que é Requerente Construbuild Services, Limitada, sociedade comercial, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 175, cidade de Maputo, representada por Augusto Alves Marques, na sua qualidade de administrador e com mesmo domicilio em que requer a procedência do requerimento, por provada, por si instruído, declarando-se, a mesma sociedade, insolvente, nos termos do artigo 102 e seguintes do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais do pedido foi proferida, em síntese a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 47 Ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
Número ou marcador · p. 47 1. Declarar a insolvência da Requerente Construbuild Services, Lda, sociedade comercial, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim II Sung, n.º 175, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 47 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.º , n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 47 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República, para os credores apresentarem ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 47 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção aos autos os livros de escrita;
Número ou marcador · p. 47 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do art. 6.° do Decreto-Lei n.° 1/2013, de 4 de Julho;
Número ou marcador · p. 47 6. Determino que o administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no art. 105.° do RJIREC;
Número ou marcador · p. 47 7. Proibo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
Número ou marcador · p. 47 8. Oficie à Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 47 Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
Número ou marcador · p. 47 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, o Dr. Dércio Eugénio, advogado, com a carteira profissional n.º 853 e domicílio profissional na Rua Estêvão Ataíde, porta n.º 20, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Número ou marcador · p. 47 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente; 11.Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
Número ou marcador · p. 47 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
Texto do artigo · p. 47 da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 47 - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P, Administrador da Insolvência e registe a sentença.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — Juíza de Direito, Dra. Moila Ornélia Chong Chelene.
Texto do artigo · p. 47 No mesmo processo são citados, por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação desde da publicação deste edital no Boletim da Republica, os credores que figuram na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos adiante relacionados.
Texto do artigo · p. 47 Nome do credor Endereço Importância do crédito Classificação do crédito IMF Construções, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo 150.000,00 Crédito ordinário Builders Werehouse EN4 – Avenida da Namaacha / Matola 66.031.10 Crédito ordinário Geohidro Construções, Lda R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo 122.849,98 Crédito ordinário Construa Build IT Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane - 157.362,00 Crédito ordinário Wasi Metalic Works Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava 263.981,25 Crédito ordinário Metalmo – Sociedade Unip, Limitada Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo 1.283.349,60 Crédito ordinário Adil Bheda Abdula Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba 60.000,00 Crédito ordinário MMC & Assoc. Soc. de Advogados Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo -83.187,17 Crédito ordinário Transportes Mr Mdabdullah Avenida Julius Nyerere, Quelimane 20.000,00 Crédito ordinário Constrol Construtora Oliveira, Lda R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira 631.039,50 Crédito ordinário Adritronica Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo 365.984,08 Crédito ordinário Danito Canalizador E.I Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo 175.000,00 Crédito ordinário I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo -4.914,00 Crédito ordinário Cofre dos Tribunais Rua da demanda, 11, Maputo 10.057,53 Conselho Municipal de Maputo Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo 27.273,84 Consorcio Construbuild, SS, Construções Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo 614.191,00
Nome do credorEndereçoImportância do créditoClassificação do crédito
IMF Construções, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo150.000,00Crédito ordinário
Builders WerehouseEN4 – Avenida da Namaacha / Matola66.031.10Crédito ordinário
Geohidro Construções, LdaR. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo122.849,98Crédito ordinário
Construa Build ITAvenida Eduardo Mondlane , Quelimane- 157.362,00Crédito ordinário
Wasi Metalic WorksCentro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava263.981,25Crédito ordinário
Metalmo – Sociedade Unip, LimitadaAvenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo1.283.349,60Crédito ordinário
Adil Bheda AbdulaAvenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba60.000,00Crédito ordinário
MMC & Assoc. Soc. de AdvogadosAvenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo-83.187,17Crédito ordinário
Transportes Mr MdabdullahAvenida Julius Nyerere, Quelimane20.000,00Crédito ordinário
Constrol Construtora Oliveira, LdaR. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira631.039,50Crédito ordinário
Adritronica Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo365.984,08Crédito ordinário
Danito Canalizador E.IAvenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo175.000,00Crédito ordinário
I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A.Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo-4.914,00Crédito ordinário
Cofre dos TribunaisRua da demanda, 11, Maputo10.057,53
Conselho Municipal de MaputoAvenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo27.273,84
Consorcio Construbuild, SS, ConstruçõesAvenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo614.191,00
Texto do artigo · p. 48 Funae-Fundo de Energia Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo 1.176.344,48 GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda Matola 576.250,00 Technoedif Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo 17.239,95 TM & T Fármacos, Lda Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo 185.787,93 Salomão Langa Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo 80.000,00 Crédito ordinário Total 6.070.843,41
Funae-Fundo de EnergiaRua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo1.176.344,48
GEST-IN, Gestão de Condomínios, LdaMatola576.250,00
Technoedif Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo17.239,95
TM & T Fármacos, LdaAvenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo185.787,93
Salomão LangaAvenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo80.000,00Crédito ordinário
Total6.070.843,41
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — A Ajudante d Escrivão de Direito, Rosalina Adelaide Orombo. Verifiquei, A juíza de Direito, Moila Ornelia Chong Chelene.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 46: TML Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TML Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639924 entre Félix Jaime Machado e Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio gerente, Félix Jaime Machado, e disseram os outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TML Holding, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económica.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 46: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado e uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente à sócia Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 47: 12ª. Secção Comercial EDITAL
  38. Texto do artigo, página 47: A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Meritíssima Juíza de Direito da Décima Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  39. Texto do artigo, página 47: Faz público que, que pela Décima Segunda Secção Comercial deste Tribunal, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência Requerida pelo próprio devedor n.º 80-20-A, em que é Requerente Construbuild Services, Limitada, sociedade comercial, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 175, cidade de Maputo, representada por Augusto Alves Marques, na sua qualidade de administrador e com mesmo domicilio em que requer a procedência do requerimento, por provada, por si instruído, declarando-se, a mesma sociedade, insolvente, nos termos do artigo 102 e seguintes do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais do pedido foi proferida, em síntese a seguinte decisão:
  40. Texto do artigo, página 47: Ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
  41. Número ou marcador, página 47: 1. Declarar a insolvência da Requerente Construbuild Services, Lda, sociedade comercial, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim II Sung, n.º 175, na cidade de Maputo;
  42. Número ou marcador, página 47: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.º , n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  43. Número ou marcador, página 47: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República, para os credores apresentarem ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
  44. Número ou marcador, página 47: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção aos autos os livros de escrita;
  45. Número ou marcador, página 47: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do art. 6.° do Decreto-Lei n.° 1/2013, de 4 de Julho;
  46. Número ou marcador, página 47: 6. Determino que o administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no art. 105.° do RJIREC;
  47. Número ou marcador, página 47: 7. Proibo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
  48. Número ou marcador, página 47: 8. Oficie à Conservatória de Registo das
  49. Texto do artigo, página 47: Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
  50. Número ou marcador, página 47: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, o Dr. Dércio Eugénio, advogado, com a carteira profissional n.º 853 e domicílio profissional na Rua Estêvão Ataíde, porta n.º 20, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  51. Número ou marcador, página 47: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente; 11.Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
  52. Número ou marcador, página 47: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
  53. Texto do artigo, página 47: da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
  54. Texto do artigo, página 47: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P, Administrador da Insolvência e registe a sentença.
  55. Texto do artigo, página 47: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — Juíza de Direito, Dra. Moila Ornélia Chong Chelene.
  56. Texto do artigo, página 47: No mesmo processo são citados, por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação desde da publicação deste edital no Boletim da Republica, os credores que figuram na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos adiante relacionados.
  57. Texto do artigo, página 47: Nome do credor Endereço Importância do crédito Classificação do crédito IMF Construções, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo 150.000,00 Crédito ordinário Builders Werehouse EN4 – Avenida da Namaacha / Matola 66.031.10 Crédito ordinário Geohidro Construções, Lda R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo 122.849,98 Crédito ordinário Construa Build IT Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane - 157.362,00 Crédito ordinário Wasi Metalic Works Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava 263.981,25 Crédito ordinário Metalmo – Sociedade Unip, Limitada Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo 1.283.349,60 Crédito ordinário Adil Bheda Abdula Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba 60.000,00 Crédito ordinário MMC & Assoc. Soc. de Advogados Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo -83.187,17 Crédito ordinário Transportes Mr Mdabdullah Avenida Julius Nyerere, Quelimane 20.000,00 Crédito ordinário Constrol Construtora Oliveira, Lda R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira 631.039,50 Crédito ordinário Adritronica Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo 365.984,08 Crédito ordinário Danito Canalizador E.I Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo 175.000,00 Crédito ordinário I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo -4.914,00 Crédito ordinário Cofre dos Tribunais Rua da demanda, 11, Maputo 10.057,53 Conselho Municipal de Maputo Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo 27.273,84 Consorcio Construbuild, SS, Construções Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo 614.191,00
    Nome do credorEndereçoImportância do créditoClassificação do crédito
    IMF Construções, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo150.000,00Crédito ordinário
    Builders WerehouseEN4 – Avenida da Namaacha / Matola66.031.10Crédito ordinário
    Geohidro Construções, LdaR. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo122.849,98Crédito ordinário
    Construa Build ITAvenida Eduardo Mondlane , Quelimane- 157.362,00Crédito ordinário
    Wasi Metalic WorksCentro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava263.981,25Crédito ordinário
    Metalmo – Sociedade Unip, LimitadaAvenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo1.283.349,60Crédito ordinário
    Adil Bheda AbdulaAvenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba60.000,00Crédito ordinário
    MMC & Assoc. Soc. de AdvogadosAvenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo-83.187,17Crédito ordinário
    Transportes Mr MdabdullahAvenida Julius Nyerere, Quelimane20.000,00Crédito ordinário
    Constrol Construtora Oliveira, LdaR. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira631.039,50Crédito ordinário
    Adritronica Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo365.984,08Crédito ordinário
    Danito Canalizador E.IAvenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo175.000,00Crédito ordinário
    I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A.Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo-4.914,00Crédito ordinário
    Cofre dos TribunaisRua da demanda, 11, Maputo10.057,53
    Conselho Municipal de MaputoAvenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo27.273,84
    Consorcio Construbuild, SS, ConstruçõesAvenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo614.191,00
  58. Texto do artigo, página 48: Funae-Fundo de Energia Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo 1.176.344,48 GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda Matola 576.250,00 Technoedif Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo 17.239,95 TM & T Fármacos, Lda Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo 185.787,93 Salomão Langa Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo 80.000,00 Crédito ordinário Total 6.070.843,41
    Funae-Fundo de EnergiaRua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo1.176.344,48
    GEST-IN, Gestão de Condomínios, LdaMatola576.250,00
    Technoedif Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo17.239,95
    TM & T Fármacos, LdaAvenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo185.787,93
    Salomão LangaAvenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo80.000,00Crédito ordinário
    Total6.070.843,41
  59. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — A Ajudante d Escrivão de Direito, Rosalina Adelaide Orombo. Verifiquei, A juíza de Direito, Moila Ornelia Chong Chelene.
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