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| Nome do credor | Endereço | Importância do crédito | Classificação do crédito |
|---|---|---|---|
| IMF Construções, Lda | Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo | 150.000,00 | Crédito ordinário |
| Builders Werehouse | EN4 – Avenida da Namaacha / Matola | 66.031.10 | Crédito ordinário |
| Geohidro Construções, Lda | R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo | 122.849,98 | Crédito ordinário |
| Construa Build IT | Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane | - 157.362,00 | Crédito ordinário |
| Wasi Metalic Works | Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava | 263.981,25 | Crédito ordinário |
| Metalmo – Sociedade Unip, Limitada | Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo | 1.283.349,60 | Crédito ordinário |
| Adil Bheda Abdula | Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba | 60.000,00 | Crédito ordinário |
| MMC & Assoc. Soc. de Advogados | Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo | -83.187,17 | Crédito ordinário |
| Transportes Mr Mdabdullah | Avenida Julius Nyerere, Quelimane | 20.000,00 | Crédito ordinário |
| Constrol Construtora Oliveira, Lda | R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira | 631.039,50 | Crédito ordinário |
| Adritronica Moçambique, Lda | Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo | 365.984,08 | Crédito ordinário |
| Danito Canalizador E.I | Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo | 175.000,00 | Crédito ordinário |
| I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. | Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo | -4.914,00 | Crédito ordinário |
| Cofre dos Tribunais | Rua da demanda, 11, Maputo | 10.057,53 | |
| Conselho Municipal de Maputo | Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo | 27.273,84 | |
| Consorcio Construbuild, SS, Construções | Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo | 614.191,00 |
| Funae-Fundo de Energia | Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo | 1.176.344,48 | |
|---|---|---|---|
| GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda | Matola | 576.250,00 | |
| Technoedif Moçambique, Lda | Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo | 17.239,95 | |
| TM & T Fármacos, Lda | Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo | 185.787,93 | |
| Salomão Langa | Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo | 80.000,00 | Crédito ordinário |
| Total | 6.070.843,41 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 46: TML Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TML Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639924 entre Félix Jaime Machado e Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio gerente, Félix Jaime Machado, e disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TML Holding, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado e uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente à sócia Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 47: 12ª. Secção Comercial EDITAL
- Texto do artigo, página 47: A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Meritíssima Juíza de Direito da Décima Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 47: Faz público que, que pela Décima Segunda Secção Comercial deste Tribunal, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência Requerida pelo próprio devedor n.º 80-20-A, em que é Requerente Construbuild Services, Limitada, sociedade comercial, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 175, cidade de Maputo, representada por Augusto Alves Marques, na sua qualidade de administrador e com mesmo domicilio em que requer a procedência do requerimento, por provada, por si instruído, declarando-se, a mesma sociedade, insolvente, nos termos do artigo 102 e seguintes do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais do pedido foi proferida, em síntese a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 47: Ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
- Número ou marcador, página 47: 1. Declarar a insolvência da Requerente Construbuild Services, Lda, sociedade comercial, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim II Sung, n.º 175, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 47: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.º , n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 47: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República, para os credores apresentarem ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 47: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção aos autos os livros de escrita;
- Número ou marcador, página 47: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do art. 6.° do Decreto-Lei n.° 1/2013, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 47: 6. Determino que o administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no art. 105.° do RJIREC;
- Número ou marcador, página 47: 7. Proibo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
- Número ou marcador, página 47: 8. Oficie à Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 47: Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
- Número ou marcador, página 47: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, o Dr. Dércio Eugénio, advogado, com a carteira profissional n.º 853 e domicílio profissional na Rua Estêvão Ataíde, porta n.º 20, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 47: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente; 11.Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
- Número ou marcador, página 47: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
- Texto do artigo, página 47: da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 47: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P, Administrador da Insolvência e registe a sentença.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — Juíza de Direito, Dra. Moila Ornélia Chong Chelene.
- Texto do artigo, página 47: No mesmo processo são citados, por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação desde da publicação deste edital no Boletim da Republica, os credores que figuram na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos adiante relacionados.
- Texto do artigo, página 47: Nome do credor
Endereço
Importância do crédito
Classificação do crédito
IMF Construções, Lda
Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo
150.000,00
Crédito ordinário
Builders Werehouse
EN4 – Avenida da Namaacha / Matola
66.031.10
Crédito ordinário
Geohidro Construções, Lda
R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo
122.849,98
Crédito ordinário
Construa Build IT
Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane
- 157.362,00
Crédito ordinário
Wasi Metalic Works
Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava
263.981,25
Crédito ordinário
Metalmo – Sociedade Unip, Limitada
Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo
1.283.349,60
Crédito ordinário
Adil Bheda Abdula
Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba
60.000,00
Crédito ordinário
MMC & Assoc. Soc. de Advogados
Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo
-83.187,17
Crédito ordinário
Transportes Mr Mdabdullah
Avenida Julius Nyerere, Quelimane
20.000,00
Crédito ordinário
Constrol Construtora Oliveira, Lda
R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira
631.039,50
Crédito ordinário
Adritronica Moçambique, Lda
Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo
365.984,08
Crédito ordinário
Danito Canalizador E.I
Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo
175.000,00
Crédito ordinário
I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A.
Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo
-4.914,00
Crédito ordinário
Cofre dos Tribunais
Rua da demanda, 11, Maputo
10.057,53
Conselho Municipal de Maputo
Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo
27.273,84
Consorcio Construbuild, SS, Construções
Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo
614.191,00
Nome do credor Endereço Importância do crédito Classificação do crédito IMF Construções, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo 150.000,00 Crédito ordinário Builders Werehouse EN4 – Avenida da Namaacha / Matola 66.031.10 Crédito ordinário Geohidro Construções, Lda R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo 122.849,98 Crédito ordinário Construa Build IT Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane - 157.362,00 Crédito ordinário Wasi Metalic Works Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava 263.981,25 Crédito ordinário Metalmo – Sociedade Unip, Limitada Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo 1.283.349,60 Crédito ordinário Adil Bheda Abdula Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba 60.000,00 Crédito ordinário MMC & Assoc. Soc. de Advogados Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo -83.187,17 Crédito ordinário Transportes Mr Mdabdullah Avenida Julius Nyerere, Quelimane 20.000,00 Crédito ordinário Constrol Construtora Oliveira, Lda R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira 631.039,50 Crédito ordinário Adritronica Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo 365.984,08 Crédito ordinário Danito Canalizador E.I Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo 175.000,00 Crédito ordinário I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo -4.914,00 Crédito ordinário Cofre dos Tribunais Rua da demanda, 11, Maputo 10.057,53 Conselho Municipal de Maputo Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo 27.273,84 Consorcio Construbuild, SS, Construções Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo 614.191,00 - Texto do artigo, página 48: Funae-Fundo de Energia
Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo
1.176.344,48
GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda
Matola
576.250,00
Technoedif Moçambique, Lda
Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo
17.239,95
TM & T Fármacos, Lda
Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo
185.787,93
Salomão Langa
Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo
80.000,00
Crédito ordinário
Total
6.070.843,41
Funae-Fundo de Energia Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo 1.176.344,48 GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda Matola 576.250,00 Technoedif Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo 17.239,95 TM & T Fármacos, Lda Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo 185.787,93 Salomão Langa Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo 80.000,00 Crédito ordinário Total 6.070.843,41 - Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — A Ajudante d Escrivão de Direito, Rosalina Adelaide Orombo. Verifiquei, A juíza de Direito, Moila Ornelia Chong Chelene.
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