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- Texto do artigo, página 49: Villa dos Pintos, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664880, uma entidade denominada Villa dos Pintos, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Mahomed Bachir, casado com Áurea Maria Rodrigues, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020, titular do NUIT 100166399, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 612, 12.º andar, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado, aos 7 de Dezembro de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Villa dos Pintos, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade e, que tem a sua sede no bairro do Albazine, rua Fenias Kankoa n.º 5080, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade avícola, criação de aves, entre as quais aves, poedeiras, reprodutoras e demais espécies avícolas, desenvolvimento de actividades de reprodução, engorda, abate e matadouro, criação e distribuição de pintos, produção e venda de ração, comercialização de frangos e seus derivados, assim como
- Texto do artigo, página 49: produção de ovos de consumo e para produção no mercado nacional, importação e exportação de frangos e seus derivados, bem como, desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente de milho e de soja para produção de ração, importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estas relacionadas, bem como, ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Bachir.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 49: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 49: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 49: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se
- Texto do artigo, página 49: destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 49: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Mahomed Bachir, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do socio único;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Ano social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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