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Texto do artigo · p. 50 Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101626180, entidade legal supra constituída por: Ignatius Christiaan Schutte de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00302407, emitido aos 18 de Junho de 2018, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra - cidade de Inhambane, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo: Turismo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ignatius Christiaan Schutte correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ignatius Christiaan Schutte nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101626180, entidade legal supra constituída por: Ignatius Christiaan Schutte de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00302407, emitido aos 18 de Junho de 2018, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra - cidade de Inhambane, província de Inhambane
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo: Turismo.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ignatius Christiaan Schutte correspondente a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 50: (administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ignatius Christiaan Schutte nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 50: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
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