Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aner Segurança Privada - Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101654249, Eugénio Mateus Changua, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100345331S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley n.º 769, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 6 b) Escolta de individualidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Escolta de valores;
Número ou marcador · p. 6 d) Escolta no geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 f) Segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 6 g) Patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 6 h) Monitória de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em uma única quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mateus Changua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 7 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio Eugénio Mateus Changua, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negó-cios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aner Segurança Privada - Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101654249, Eugénio Mateus Changua, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100345331S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley n.º 769, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de segurança privada;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Escolta de individualidades;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Escolta de valores;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Escolta no geral;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Segurança de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Segurança de objectos por meio de guarnição;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Patrulha nas instalações;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Monitória de sistemas eletrónicos de segurança.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em uma única quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mateus Changua.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITOVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  54. Número ou marcador, página 7: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  55. Número ou marcador, página 7: h) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 7: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 7: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio Eugénio Mateus Changua, que desde já é nomeado administrador.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negó-cios ou espécies de negócios.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  66. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  73. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. — A Con-
  78. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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