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Texto do artigo · p. 8 Blocos Catembe, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101698785, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Blocos Catembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Devrim Sahutoglu, casado, nascido a 10 de Fevereiro de 1976, de nacionalidade moçambicana, cidade de Samandag, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108027076Q, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 533; e
Texto do artigo · p. 8 Paulo Simão Wache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500976P, residente na cidade de Maputo, bairro Maguanine C, quarteirão 27, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Inguide, quarteirão 2, parcela n.º 45/46, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 8 e) Cosntrução civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Compra e venda de máquinas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Devrim Sahutoglu, com 85,5% do capital social, correspondentes a 85.500,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Paulo Simão Wache, com 14,5% do capital social, correspondentes a 14.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Simão Wache, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Blocos Catembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101698785, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Blocos Catembe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Devrim Sahutoglu, casado, nascido a 10 de Fevereiro de 1976, de nacionalidade moçambicana, cidade de Samandag, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108027076Q, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 533; e
  4. Texto do artigo, página 8: Paulo Simão Wache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500976P, residente na cidade de Maputo, bairro Maguanine C, quarteirão 27, casa n.º 22.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Inguide, quarteirão 2, parcela n.º 45/46, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de betão;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Cosntrução civil;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Exploração de pedreiras e areeiros;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Compra e venda de máquinas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Devrim Sahutoglu, com 85,5% do capital social, correspondentes a 85.500,00MT do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 8: b) Paulo Simão Wache, com 14,5% do capital social, correspondentes a 14.500,00MT do capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Simão Wache, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 8: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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