Capital Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Capital Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842649, denominada Capital Group, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Amade Pedro e Ansea Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Capital Group, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, em Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias, e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Amade Pedro, detentor da quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ansea Janfar, com a quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Amade Pedro, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após a dissolução da sociedade, as actividades poderão ser retomadas por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeitos nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842649, denominada Capital Group, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Amade Pedro e Ansea Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Group, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, em Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias, e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído aos sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Amade Pedro, detentor da quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) Ansea Janfar, com a quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Gerência da sociedade e sua representação
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Amade Pedro, que desde já fica nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Após a dissolução da sociedade, as actividades poderão ser retomadas por deliberação unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeitos nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  33. Texto do artigo, página 9: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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