Casa das Chaves Osman, Limitada

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Casa das Chaves Osman, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Casa das Chaves Osman, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Rassul Daúdo Osman, solteiro, maior de idade, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Carla Janet de Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634402I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa das Chaves Osman, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na localidade urbana número dois, Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local, como também poderão ser abertas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social: cópia de chaves diversas e venda de produtos relacionados; manutenção de cofres, fechaduras; venda de equipamentos de segurança cadeados, fechaduras, cofres, trancas, venda de acessórios de veículo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 40%
Texto do artigo · p. 9 (quarenta por cento) do capital social, cada pertencente aos sócios Carla Janet de Oliveira e Rassul Daúdo Osman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica designado como presidente da assembleia geral a sócia Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Rassul Daúdo Osman e Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que neste contrato de sociedade ficou omisso será resolvido de acordo com a lei aplicável ao caso.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 12 de Dezembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Casa das Chaves Osman, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Rassul Daúdo Osman, solteiro, maior de idade, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio; e
  3. Texto do artigo, página 9: Carla Janet de Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634402I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa das Chaves Osman, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na localidade urbana número dois, Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local, como também poderão ser abertas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: cópia de chaves diversas e venda de produtos relacionados; manutenção de cofres, fechaduras; venda de equipamentos de segurança cadeados, fechaduras, cofres, trancas, venda de acessórios de veículo.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 40%
  20. Texto do artigo, página 9: (quarenta por cento) do capital social, cada pertencente aos sócios Carla Janet de Oliveira e Rassul Daúdo Osman, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica designado como presidente da assembleia geral a sócia Carla Janet de Oliveira.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Carla Janet de Oliveira.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Rassul Daúdo Osman e Carla Janet de Oliveira.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 9: Tudo o que neste contrato de sociedade ficou omisso será resolvido de acordo com a lei aplicável ao caso.
  30. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Dezembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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