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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101891968, uma entidade denominada Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Adriano Mário Francisco Tivane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Paula Chitalo Ismael Jussab Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272345N, emitido a 21 de Março de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de clínica geral, de especialidade, laboratório testes rapidos de malária e HIV, RPR e hemograma, bioquímica, urina, VS, hormonas, dispensário, cuidados de enfermagem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo único sócio Adriano Mário Francisco Tivane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Adriano Mário Francisco Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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