Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CHC Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889092, constituída a vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, entre:
- Texto do artigo, página 10: Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701126064B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a três de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, tutular de NUIT 108926686;
- Texto do artigo, página 10: Hélio de Alberto Alexandre, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056560B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, titular de NUIT 115163558; e
- Texto do artigo, página 10: Cadílio Alexandre Cumbi, solteiro, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102528025F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, titular de NUIT 109538450.
- Texto do artigo, página 10: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 10: d) Reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: g) Salão de cabeleireiro, etc.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Hélio de Alberto Alexandre, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Cadílio Alexandre Cumbi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.