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Texto do artigo · p. 10 CHC Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889092, constituída a vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 10 Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701126064B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a três de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, tutular de NUIT 108926686;
Texto do artigo · p. 10 Hélio de Alberto Alexandre, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056560B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, titular de NUIT 115163558; e
Texto do artigo · p. 10 Cadílio Alexandre Cumbi, solteiro, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102528025F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, titular de NUIT 109538450.
Texto do artigo · p. 10 É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 10 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Salão de cabeleireiro, etc.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Hélio de Alberto Alexandre, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cadílio Alexandre Cumbi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CHC Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889092, constituída a vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701126064B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a três de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, tutular de NUIT 108926686;
  4. Texto do artigo, página 10: Hélio de Alberto Alexandre, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056560B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, titular de NUIT 115163558; e
  5. Texto do artigo, página 10: Cadílio Alexandre Cumbi, solteiro, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102528025F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, titular de NUIT 109538450.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Papelaria e livraria;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Venda de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Reparação de computadores;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Reparação de computadores;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Salão de cabeleireiro, etc.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Hélio de Alberto Alexandre, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 10: c) Cadílio Alexandre Cumbi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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