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Texto do artigo · p. 11 Cinergia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os senhores Hélder Paulo de Fátima Frechaut e Sueila Ussene Muhamudo acordaram em constituir a sociedade comercial por quotas denominada Cinergia Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, JAT V-I n.º 833, 15.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890082, com o capital social integralmente subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas no sector de petróleo e gás, incluindo sem limites às áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência
Texto do artigo · p. 11 a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e/ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Hélder Paulo de Fátima Frechaut; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Sueila Ussene Muhamudo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51%
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato do administrador único é de
Texto do artigo · p. 12 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 12 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses
Texto do artigo · p. 12 empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Primeira administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A primeira administração será composta por administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Texto do artigo · p. 13 b)De mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente,ou um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no n,º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cinergia Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os senhores Hélder Paulo de Fátima Frechaut e Sueila Ussene Muhamudo acordaram em constituir a sociedade comercial por quotas denominada Cinergia Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, JAT V-I n.º 833, 15.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890082, com o capital social integralmente subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas no sector de petróleo e gás, incluindo sem limites às áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência
  13. Texto do artigo, página 11: a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e/ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Hélder Paulo de Fátima Frechaut; e
  19. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Sueila Ussene Muhamudo.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  32. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  50. Número ou marcador, página 11: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  56. Número ou marcador, página 12: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51%
  65. Texto do artigo, página 12: (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  77. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato do administrador único é de
  79. Texto do artigo, página 12: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 12: (Poderes do administrador único)
  82. Texto do artigo, página 12: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses
  87. Texto do artigo, página 12: empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 12: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 12: i) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  97. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Primeira administração)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A primeira administração será composta por administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  106. Texto do artigo, página 13: b)De mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  109. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente,ou um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 13: (Livros e registos)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  116. Número ou marcador, página 13: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  121. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  122. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no n,º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  125. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  126. Texto do artigo, página 13: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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