Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
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Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Sede e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Objecto social e prossecução de objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A produção e venda de equipamento para desenvolver o contexto rural em Moçambique (engenharia verde); e
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos de irrigação solar e outros tipos de equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a cooperativa poderá:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 14: 16% do capital social, subscrita pelo membro Fausto Eusébio Cumaguela;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Naina Andala;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Luísa António Sarmento; e
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Fundo social
- Texto do artigo, página 14: O fundo social da cooperativa é constituído:
- Número ou marcador, página 14: a) Pelo capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 14: c) Pelas operações realizadas com terceiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
- Número ou marcador, página 14: e) Por outras, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato de direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos socias, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um vice-presidente, com um mandato de 3 (três) anos renováveis, nos termos anteriormente referidos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Constituem competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntaria; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos socias e, ainda, funcionar como instância de reurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção; e
- Número ou marcador, página 14: k) Tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção – composição
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Competências do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a cooperativa, em juízo e fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa; e
- Número ou marcador, página 14: g) Demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal – composição)
- Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal dado à sua gestão supervisionada e controlo será composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Competências do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
- Número ou marcador, página 14: f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia e após proposta dos membros, os estatutos podem ser alterados no que se achar conveniente, buscando sempre salvaguardar os interesses legítimos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 29 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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