Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL

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Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Objecto social e prossecução de objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção e venda de equipamento para desenvolver o contexto rural em Moçambique (engenharia verde); e
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de equipamentos de irrigação solar e outros tipos de equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a cooperativa poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 16% do capital social, subscrita pelo membro Fausto Eusébio Cumaguela;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Naina Andala;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Luísa António Sarmento; e
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Fundo social
Texto do artigo · p. 14 O fundo social da cooperativa é constituído:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelo capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelas operações realizadas com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 14 e) Por outras, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato de direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos socias, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um vice-presidente, com um mandato de 3 (três) anos renováveis, nos termos anteriormente referidos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntaria; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos socias e, ainda, funcionar como instância de reurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção; e
Número ou marcador · p. 14 k) Tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Conselho de direcção – composição
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a cooperativa, em juízo e fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 14 g) Demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal – composição)
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal dado à sua gestão supervisionada e controlo será composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 14 f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia e após proposta dos membros, os estatutos podem ser alterados no que se achar conveniente, buscando sempre salvaguardar os interesses legítimos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 29 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
  2. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação
  4. Texto do artigo, página 13: A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL.
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 13: Sede e representação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto social e prossecução de objectivos
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa terá como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 13: a) A produção e venda de equipamento para desenvolver o contexto rural em Moçambique (engenharia verde); e
  12. Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos de irrigação solar e outros tipos de equipamentos relacionados.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a cooperativa poderá:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a
  25. Texto do artigo, página 14: 16% do capital social, subscrita pelo membro Fausto Eusébio Cumaguela;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Naina Andala;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Luísa António Sarmento; e
  28. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 14: Fundo social
  32. Texto do artigo, página 14: O fundo social da cooperativa é constituído:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Pelo capital social;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Pelas operações realizadas com terceiros;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
  37. Número ou marcador, página 14: e) Por outras, por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de direcção; e
  43. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato de direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos socias, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um vice-presidente, com um mandato de 3 (três) anos renováveis, nos termos anteriormente referidos.
  54. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 14: Competências
  56. Texto do artigo, página 14: Constituem competências da assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos socias;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  63. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntaria; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
  65. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos socias e, ainda, funcionar como instância de reurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção; e
  66. Número ou marcador, página 14: k) Tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  68. Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção – composição
  69. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente um presidente e um vogal.
  70. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 14: Competências do conselho de direcção
  72. Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho de direcção:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
  76. Número ou marcador, página 14: d) Representar a cooperativa, em juízo e fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  77. Número ou marcador, página 14: f) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa; e
  78. Número ou marcador, página 14: g) Demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
  79. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  80. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal – composição)
  81. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal dado à sua gestão supervisionada e controlo será composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  83. Texto do artigo, página 14: Competências do conselho fiscal
  84. Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho fiscal:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  88. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44;
  89. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  90. Número ou marcador, página 14: f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  91. Número ou marcador, página 14: g) Prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  92. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
  94. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia e após proposta dos membros, os estatutos podem ser alterados no que se achar conveniente, buscando sempre salvaguardar os interesses legítimos da cooperativa.
  95. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa
  97. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
  98. Texto do artigo, página 15: Pemba, 29 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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