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- Texto do artigo, página 15: ETG Steel Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101890139, uma entidade denominada ETG Steel Solutions, Limitada, sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 15: ETG Commodities B.V., sociedade constituída e registada nos termos das leis dos Países Baixos, sob o n.º 860502259, com sede em Van Heuven Goedhartlaan 7, 1181LE Amstelveen, Amsterdão, neste acto representado por Álvaro Duarte (doravante designada por ETG); e
- Texto do artigo, página 15: Tristan Guillermo Machado, de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A ETG Steel Solutions, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, no distrito de Boane, lot 33B-38B.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a transformação e fabrico de matériasprimas de aço em produtos acabados de aço, especificamente (mas não limitados a) telhados, tubos e condutas para exportação para vários países africanos, bem como para a América do Norte e Europa Ocidental.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia ETG Commodities B.V.; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação acessórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias ou não pecuniárias e são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
- Número ou marcador, página 15: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está
- Texto do artigo, página 16: condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
- Número ou marcador, página 16: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 16: a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 16: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 16: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 16: e) A nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) A remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) A contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 16: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 16: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: r) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 16: u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 16: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o quadriénio de 2022 a 2025, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 17: a) Ronald Peter Jetten, de nacionalidade neerlandesa, titular de passaporte n.º BLF375594, emitido a 21 de Fevereiro de 2021, válido até 21 de Fevereiro de 2031; e
- Número ou marcador, página 17: b) Tristan Guillermo Machado de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais; e
- Número ou marcador, página 17: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral, todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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