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Texto do artigo · p. 17 Farmácia & Consultória Vet Planeta, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101889882, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Edmilton Celestino Mangue, de 33 anos de
Texto do artigo · p. 17 idade, nascido a 25 de Julho de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana. residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804780A, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alice Florêncio Mafumo, de 31 anos de idade, nascida a 6 de Março de 1991, solteira, de nacionalidade moçambicana, distrito de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105658391F, emitido a 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a designação Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de medicamentos veterinários, ração
Texto do artigo · p. 18 e acessórios para animais, assistência médica veterinária dos animais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais e encontrase dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
Texto do artigo · p. 18 a)Edmilton Celestino Mangue, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 18 b) Alice Florêncio Mafumo, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei da sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, os senhores Edmilton Celestino Mangue e Alice Florêncio Mafumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, é fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes são dispensados de caução. Quatro) A sociedade pode constituir
Texto do artigo · p. 18 procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alienação ou oneração de bens)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem à:
Texto do artigo · p. 18 a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
Número ou marcador · p. 18 e) Fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Modificação do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 18 As questões emergentes desse contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores,
Texto do artigo · p. 18 ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididas pelo tribunal competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia & Consultória Vet Planeta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101889882, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Edmilton Celestino Mangue, de 33 anos de
  3. Texto do artigo, página 17: idade, nascido a 25 de Julho de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana. residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804780A, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Alice Florêncio Mafumo, de 31 anos de idade, nascida a 6 de Março de 1991, solteira, de nacionalidade moçambicana, distrito de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105658391F, emitido a 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a designação Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de medicamentos veterinários, ração
  15. Texto do artigo, página 18: e acessórios para animais, assistência médica veterinária dos animais.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais e encontrase dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
  20. Texto do artigo, página 18: a)Edmilton Celestino Mangue, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Alice Florêncio Mafumo, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei da sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) No aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção de suas participações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Lucros do exercício)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, os senhores Edmilton Celestino Mangue e Alice Florêncio Mafumo.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, é fixada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes são dispensados de caução. Quatro) A sociedade pode constituir
  37. Texto do artigo, página 18: procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Alienação ou oneração de bens)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem à realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem à:
  45. Texto do artigo, página 18: a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  47. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 18: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
  49. Número ou marcador, página 18: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: f) Modificação do contrato da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Jurisdição)
  57. Texto do artigo, página 18: As questões emergentes desse contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores,
  58. Texto do artigo, página 18: ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididas pelo tribunal competente.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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