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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmácia & Consultória Vet Planeta, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101889882, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Edmilton Celestino Mangue, de 33 anos de
- Texto do artigo, página 17: idade, nascido a 25 de Julho de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana. residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804780A, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Alice Florêncio Mafumo, de 31 anos de idade, nascida a 6 de Março de 1991, solteira, de nacionalidade moçambicana, distrito de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105658391F, emitido a 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a designação Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de medicamentos veterinários, ração
- Texto do artigo, página 18: e acessórios para animais, assistência médica veterinária dos animais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais e encontrase dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
- Texto do artigo, página 18: a)Edmilton Celestino Mangue, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 18: b) Alice Florêncio Mafumo, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei da sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção de suas participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros do exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, os senhores Edmilton Celestino Mangue e Alice Florêncio Mafumo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, é fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes são dispensados de caução. Quatro) A sociedade pode constituir
- Texto do artigo, página 18: procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Alienação ou oneração de bens)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem à:
- Texto do artigo, página 18: a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
- Número ou marcador, página 18: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Modificação do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 18: As questões emergentes desse contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores,
- Texto do artigo, página 18: ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididas pelo tribunal competente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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