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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Arlina Daniel Massuanganhe requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Nosso Amanhã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nosso Amanhã.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 18 de Novembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Arlina Daniel Massuanganhe requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Nosso Amanhã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nosso Amanhã.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 18 de Novembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
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